SECRETARIA DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS
PORTARIA Nº 10, DE 7 DE MAIO DE 2009
O SECRETÁRIO DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS, Célio Roberto Turino de Miranda, no uso de suas atribuições legais e com base nas Portarias MinC nº 156 e nº 82, de 06 de julho de 2004 e de 18 de maio de 2005 respectivamente, que cria o Programa Nacional de Cultura, Educação
e Cidadania - CULTURA VIVA;
a) No Edital de Divulgação nº. 1, de 26 de janeiro de 2009 - Prêmio Pontos de Mídia Livre, publicado no Diário Oficial da União em 27 de janeiro de 2009, que tem a finalidade de premiar iniciativas de comunicação compartilhada e participativa realizadas por Pontos de Cultura e/ou instituições sem fins lucrativos e legalmente constituídas.
b) Os prêmios estão divididos em duas categorias: categoria de iniciativas de alcance e repercussão nacional/ regional e categoria de iniciativas de alcance e repercussão estadual/ local.
c) Em reunião da Comissão de Avaliação, realizada na sua primeira etapa nos dias 06 a 09 de abril de 2009, e na sua segunda etapa no dia 28 de abril de 2009 que por deliberação estabeleceu o que segue:
Art. 1º-Tornar público a lista dos Pontos de Cultura e/ou instituições sem fins lucrativos e legalmente constituídas, que tiveram seus projetos de iniciativa de comunicação compartilhada e participativa premiados, nas categorias de alcance e repercussão nacional/ regional e de alcance e repercussão estadual/ local.
Art. 2º-Tornar público a lista de Pontos de Cultura e/ou instituições sem fins lucrativos e legalmente constituídas, que tiveram seus projetos de iniciativa de comunicação compartilhada e participativa classificados, nas categorias de alcance e repercussão nacional/ regional e de alcance e repercussão estadual/ local.
Art. 3° - Tornar público a lista de Pontos de Cultura e/ou instituições sem fins lucrativos e legalmente constituídas, que tiveram seus projetos de iniciativa de comunicação compartilhada e participativa desclassificados, nas categorias de alcance e repercussão nacional/ regional e de alcance e repercussão estadual/ local.
Art. 4° - Conforme estabelecido no item 9.2, do Edital de Divulgação n° 01/2009, "caberá pedido de recurso administrativo (tais como: revisão, alteração, inclusão e impugnação) à Comissão de Avaliação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no Diário Oficial da União do resultado do julgamento".
Iniciativas de Mídia Livre Classificadas
Nº Processo: 01400.004306/2009-31
Proponente: Associação Sociocultural Radicais Livres
Nome da iniciativa: Suplemento Cultural Radical News
Pontuação: 50
Fonte: Diário Oficial da União, 11 de maio de 2009, Seção 1, N.º 87, páginas 32-3.
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